Nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de Março, as Juntas de Freguesia passaram a ter competência para certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais.
Os interessados deverão deslocar-se à Secretaria da Junta de Freguesia para poderem usufruir deste serviço.
Deverá apenas levar o original dos documentos a certificar.